Saiba mais sobre o Seguro Roubo, Furto e Quebra Acidental
É um seguro que protege seu equipamento portátil em caso de situações adversas, como roubo, furto qualificado e quebra causada por acidente e ainda oferece um sorteio mensal no valor líquido de R$ 5 mil!
Como funciona o Seguro Roubo, Furto e Quebra Acidental?
Roubo ou Furto Qualificado: o seguro garante ao segurado uma indenização no valor da nota fiscal de compra do aparelho, descontados até 25% desse valor, dependendo do produto segurado, correspondente à franquia.
Quebra acidental: nesse caso, o seguro repara o aparelho. Caso o aparelho sofra algum dano causado por acidente, ele será reparado em nossa rede de assistências técnicas, disponível em todo o Brasil. Cabe ao segurado arcar com uma parcela de até 25% do valor total do reparo, dependendo do produto segurado, correspondente à franquia.
Entenda o que cobre o seguro de Roubo, Furto e Quebra Acidental:
Roubo: subtração do bem mediante grave ameaça ou violência à pessoa (Exemplo: assalto à mão armada).
Furto qualificado: subtração do bem mediante destruição ou rompimento de obstáculo (Exemplo: rasgar uma bolsa ou mochila para furto do aparelho, arrombamento de armário ou qualquer outra ação que deixe vestígio).
Quebra acidental: todo e qualquer dano oriundo de um ato involuntário e acidental, de origem externa, e que provoque dano ao equipamento (Exemplo: queda no chão).
Sorteio: O sorteio no valor líquido de R$ 5 mil será realizado pela Loteria Federal, no último sábado subsequente ao mês da venda do seguro. O “número da sorte”, com o qual o segurado concorrerá ao sorteio, é enviado junto ao bilhete de seguro, após a contratação do seguro.
Importante: Este seguro possui franquia, que é a participação do segurado em um sinistro indenizável. Pode variar entre 20% e 25% do valor do produto, dependendo do produto segurado.
Como contratar?
Contratar o Seguro Roubo, Furto e Quebra Acidental é fácil. Acompanhe os passos abaixo:
1) Escolha seu produto e clique em comprar;
2) Caso seu produto seja elegível, na próxima tela você poderá optar por contratar o Seguro de Roubo, Furto e Quebra Acidental;
3) Agora, com o seu produto e o Seguro de Roubo, Furto e Quebra Acidental no seu carrinho de compras, basta finalizar a sua venda!
Como Acionar o Seguro de Roubo, Furto e Quebra Acidental?
Em caso de roubo, furto qualificado ou quebra por acidente do seu equipamento portátil, comunique a ocorrência à seguradora através do site www.bnpparibascardif.com.br ou através da Central de Atendimento Roubo, Furto e Quebra Acidental.
SAC - Cancelamento, Reclamações e Informações sobre o seguro
0800 200 0315
Central de Atendimento - Abertura e Acompanhamento de Sinistro
3003 4168 (Capitais e regiões metropolitanas)
0800 727 9372 (Demais localidades)
Deficiente Auditivo: 0800 725 0645
Ouvidoria Cardif:0800 727 2482
ouvidoria.bnpparibascardif.com.br
Documentos necessários para acionar o seguro
O segurado deverá apresentar à seguradora os seguintes documentos:
a) carta de comunicação do sinistro com as seguintes informações: nome do titular do seguro, nº do RG, nº do CPF, endereço completo (rua, número, CEP, etc.) para envio do aparelho e, no caso de indenização, telefone residencial, celular e comercial;
b) cópia do RG e do CPF do segurado;
c) cópia do comprovante de endereço;
d) cópia do comprovante de pagamento do seguro do mês imediatamente anterior ao do sinistro e bilhete do seguro;
e) declaração contendo nome, RG e CPF de duas pessoas autorizadas para o recebimento do bem, caso o segurado designe terceiros para receber a indenização;
f) nota fiscal ou cupom fiscal de compra referente ao aparelho/objeto portátil sinistrado;
g) boletim de ocorrência policial, quando se tratar de roubo ou furto qualificado.
Texto Legal:
Seguro de Roubo e Furto com Quebra Acidental garantido pela Cardif do Brasil Seguros e Garantias, CNPJ: 08.279.191/0001-84, Processo Susep Nº 15414.900738/2014-98. Representante de seguro Global Distribuição de Bens de Consumo LTDA, CNPJ: 89.237.911/0001-40. Corretora Herval Corretora de Seguros LTDA, CNPJ: 07.329.639/0001-64, registro Susep Nº 10.0528536.Orientamos a leitura das condições gerais do seguro, disponibilizadas neste site. "A contratação de seguro é opcional, sendo possível a desistência do contrato em até 7 (sete) dias corridos com a devolução integral do valor pago." "É proibido condicionar desconto no preço do bem à aquisição do seguro." "A comercialização de seguro é fiscalizada pela Susep. www.susep.gov.br - 0800 021 8484". "A aprovação do Plano pela Susep não implica, por parte da Autarquia, em incentivo ou recomendação à sua aquisição." Caso não esteja satisfeito com a resposta fornecida pelo SAC, entre em contato com a Ouvidoria : 0800 727 2482 - Dias úteis, das 9h as 18 horas (horário de Brasília) exceto feriados ou ouvidoria.bnpparibascardif.com.br
Extrato do Contrato:
Seguradora: Cardif do Brasil Seguros e Garantias S.A. CNPJ: 08.279.191/0001-84
Representante: Global Distribuição de Bens de Consumo, CNPJ nº 89.237.911/0001-40
Autorizo que o pagamento do prêmio de seguro seja realizado em conjunto com o pagamento do(s) produto(s)/serviço(s) ora adquirido(s).
Notas: O segurado poderá desistir do seguro contratado no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da assinatura da proposta, no caso de contratação por apólice individual, ou da emissão do bilhete, no caso de contratação por bilhete, ou do efetivo pagamento do prêmio, o que ocorrer por último. No caso de pagamento de prêmio fracionado, considera-se o pagamento da primeira parcela como o efetivo pagamento.
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